Na maioria das vezes, o pagamento de contribuição retroativo feito por dependentes para gerar a pensão por morte é considerado fraude. Mas hoje vou lhe mostrar que há casos em que a situação pode mudar de figura!
Em regra, os recolhimentos previdenciários de contribuintes individuais precisam ser feitos pelo próprio segurado e devem ser pagos em dia.
Inclusive já está bastante pacificado que fazer contribuições post mortem não tem efeitos previdenciários e pode até mesmo ser considerado uma maneira de tentar enganar a autarquia.
Mas estudando sobre o tema, encontrei um processo em que aconteceu uma situação parecida na prática, mas com um detalhe que levou a uma pensão por morte vitalícia para a companheira do instituidor.
Achei fantástico esse precedente e por isso resolvi compartilhar a minha análise dessa decisão aqui no blog. Minha intenção é explicar o que diferenciou a situação no caso concreto.
Só que antes de fazer isso precisamos recordar alguns aspectos principais quanto ao benefício de pensão por morte e sua duração. Isso para deixar claro como ela funciona no dia a dia.
Também preciso mostrar alguns pontos importantes sobre a data de vencimento da contribuição do segurado contribuinte individual. E ainda fazer uma breve abordagem sobre a complementação de recolhimentos após o óbito do filiado ao RGPS.
Tudo isso para deixar bem explicadas as bases que vou usar na análise do caso concreto, que é a grande cereja do bolo de hoje!
Porque é aí que vou trazer os principais pontos da decisão que pode ser usada por você como distinguishing nos seus processos. Isso para lhe ajudar a conseguir comprovar que seus clientes cumprem os requisitos da pensão mesmo com recolhimentos após o óbito.
Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora de Qualidade de Segurado.
Eu a indico porque ela é bem leve e fácil de utilizar, além de ser gratuita e estar atualizada de acordo com as regras da EC n. 103/2019.


