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Você sabia? União estável permite eleição de regime de bens!

união estável

Instituto jurídico oferece diversos benefícios para o casal, incluindo a possibilidade de se eleger regime de bens, como ocorre no casamento

A união estável é uma opção para casais que desejam formalizar sua união, mas que não querem arcar com todas as exigências e custos impostos no casamento. Ela é válida para heterossexuais e homossexuais. Seus efeitos, de modo geral, são os mesmos do casamento, mas corresponde a um processo desburocratizado que decorre da firmação de uma simples escritura pública. Com ela, é possível até mesmo eleger um regime de bens para. Entenda:

O que é união estável?

A união estável corresponde ao reconhecimento legal de uma entidade familiar que, portanto, goza de proteção legal. Ela se caracteriza pela união entre duas pessoas que têm o desejo de constituir família, mantêm um relacionamento público, contínuo e duradouro. Neste caso, considera-se que o casal age perante a sociedade como se fosse casado.

Não há exigência de tempo mínimo de relacionamento para que se considere que o casal vive em condição de união estável. Aliás, a união tem reconhecimento mesmo sem que haja seu registro formal. Afinal, trata-se de um processo desburocratizado que leva em consideração a realidade dos fatos, como a convivência, a divisão de despesas etc.

Todavia, seu registro em cartório oferece uma série de benefícios ao casal, especialmente em relação à proteção patrimonial.

Quais são as vantagens em firmar uma união estável?

A união estável oferece uma série de benefícios para o casal, especialmente para fins patrimoniais. A partir dela é possível:

  • Registrar o companheiro como dependente financeiro perante a Previdência Privada, o que dá acesso à pensão por morte em caso de falecimento de uma das partes;
  • Inclusão de dependentes em seguros de vida e planos de saúde;
  • Estipulação do início da relação e da partilha de bens, caso haja.

união estável

É possível eleger o regime de bens na união estável?

Sim, é possível. Portanto, caso o casal não tenha o desejo de compartilhar o que adquiriu após a união, pode estipular outro regime elegível. Isso requer um contrato registrado em cartório, que funciona como um pacto antenupcial.

Quais são as opções de regime de bens que a união estável permite?

Na união estável, assim como no casamento, é possível adotar diferentes regimes de comunhão de bens, como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.

Como fazer uma união estável?

Quem deseja formalizar a união estável tem duas opções.

Uma delas corresponde à firmação de instrumento particular entre as partes, com registro em Cartório de Títulos e Documentos. Esse registro faz com que o contrato também produza efeito perante terceiros, não apenas entre o casal. Outra maneira é fazer uma escritura pública no Cartório de Notas.

Em ambos os casos, há dispensa da presença de advogados. Porém, contar com a assistência jurídica pode ser uma boa escolha, especialmente para a análise das melhores opções de regimes de bens de acordo com o interesse do casal.

Para isso, conte com a assistência da DRC Advogados, que possui em seus quadros especialistas em Direito de Família que estão a postos para tirar suas dúvidas e orientá-lo quanto às melhores alternativas para formalizar sua união.