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	<title>DRC Advogados</title>
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	<title>DRC Advogados</title>
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		<title>Você sabia? União estável permite eleição de regime de bens!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin_DRC-Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Mar 2024 17:30:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[regime de bens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Instituto jurídico oferece diversos benefícios para o casal, incluindo a possibilidade de se eleger regime de bens, como ocorre no casamento A união estável é uma opção para casais que desejam formalizar sua união, mas que não querem arcar com todas as exigências e custos impostos no casamento. Ela é válida para heterossexuais e homossexuais. Seus efeitos, de modo geral, são os mesmos do casamento, mas corresponde a um processo desburocratizado que decorre da firmação de uma simples escritura pública. Com ela, é possível até mesmo eleger um regime de bens para. Entenda: O que é união estável? A união estável corresponde ao reconhecimento legal de uma entidade familiar que, portanto, goza de proteção legal. Ela se caracteriza pela união entre duas pessoas que têm o desejo de constituir família, mantêm um relacionamento público, contínuo e duradouro. Neste caso, considera-se que o casal age perante a sociedade como se fosse casado. Não há exigência de tempo mínimo de relacionamento para que se considere que o casal vive em condição de união estável. Aliás, a união tem reconhecimento mesmo sem que haja seu registro formal. Afinal, trata-se de um processo desburocratizado que leva em consideração a realidade dos fatos, como a convivência, a divisão de despesas etc. Todavia, seu registro em cartório oferece uma série de benefícios ao casal, especialmente em relação à proteção patrimonial. Quais são as vantagens em firmar uma união estável? A união estável oferece uma série de benefícios para o casal, especialmente para fins patrimoniais. A partir dela é possível: Registrar o companheiro como dependente financeiro perante a Previdência Privada, o que dá acesso à pensão por morte em caso de falecimento de uma das partes; Inclusão de dependentes em seguros de vida e planos de saúde; Estipulação do início da relação e da partilha de bens, caso haja. É possível eleger o regime de bens na união estável? Sim, é possível. Portanto, caso o casal não tenha o desejo de compartilhar o que adquiriu após a união, pode estipular outro regime elegível. Isso requer um contrato registrado em cartório, que funciona como um pacto antenupcial. Quais são as opções de regime de bens que a união estável permite? Na união estável, assim como no casamento, é possível adotar diferentes regimes de comunhão de bens, como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. Como fazer uma união estável? Quem deseja formalizar a união estável tem duas opções. Uma delas corresponde à firmação de instrumento particular entre as partes, com registro em Cartório de Títulos e Documentos. Esse registro faz com que o contrato também produza efeito perante terceiros, não apenas entre o casal. Outra maneira é fazer uma escritura pública no Cartório de Notas. Em ambos os casos, há dispensa da presença de advogados. Porém, contar com a assistência jurídica pode ser uma boa escolha, especialmente para a análise das melhores opções de regimes de bens de acordo com o interesse do casal. Para isso, conte com a assistência da DRC Advogados, que possui em seus quadros especialistas em Direito de Família que estão a postos para tirar suas dúvidas e orientá-lo quanto às melhores alternativas para formalizar sua união.</p>
<p>The post <a href="https://drcadvogados.com.br/voce-sabia-uniao-estavel-permite-eleicao-de-regime-de-bens/">Você sabia? União estável permite eleição de regime de bens!</a> appeared first on <a href="https://drcadvogados.com.br">DRC Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Instituto jurídico oferece diversos benefícios para o casal, incluindo a possibilidade de se eleger regime de bens, como ocorre no casamento</h2>
<p>A união estável é uma opção para casais que desejam formalizar sua união, mas que não querem arcar com todas as exigências e custos impostos no casamento. Ela é válida para heterossexuais e homossexuais. Seus efeitos, de modo geral, são os mesmos do casamento, mas corresponde a um processo desburocratizado que decorre da firmação de uma simples escritura pública. Com ela, é possível até mesmo eleger um regime de bens para. Entenda:</p>
<h3><strong>O que é união estável?</strong></h3>
<p>A união estável corresponde ao reconhecimento legal de uma entidade familiar que, portanto, goza de proteção legal. Ela se caracteriza pela união entre duas pessoas que têm o desejo de constituir família, mantêm um relacionamento público, contínuo e duradouro. Neste caso, considera-se que o casal age perante a sociedade como se fosse casado.</p>
<p>Não há exigência de tempo mínimo de relacionamento para que se considere que o casal vive em condição de união estável. Aliás, a união tem reconhecimento mesmo sem que haja seu registro formal. Afinal, trata-se de um processo desburocratizado que leva em consideração a realidade dos fatos, como a convivência, a divisão de despesas etc.</p>
<p>Todavia, seu registro em cartório oferece uma série de benefícios ao casal, especialmente em relação à proteção patrimonial.</p>
<h3><strong>Quais são as vantagens em firmar uma união estável?</strong></h3>
<p>A união estável oferece uma série de benefícios para o casal, especialmente para fins patrimoniais. A partir dela é possível:</p>
<ul>
<li>Registrar o companheiro como dependente financeiro perante a Previdência Privada, o que dá acesso à pensão por morte em caso de falecimento de uma das partes;</li>
<li>Inclusão de dependentes em seguros de vida e planos de saúde;</li>
<li>Estipulação do início da relação e da partilha de bens, caso haja.</li>
</ul>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-5089" src="https://drcadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/uniao-estavel1.jpeg" alt="união estável" width="2119" height="1414" srcset="https://drcadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/uniao-estavel1.jpeg 2119w, https://drcadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/uniao-estavel1-300x200.jpeg 300w, https://drcadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/uniao-estavel1-1024x683.jpeg 1024w, https://drcadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/uniao-estavel1-768x512.jpeg 768w, https://drcadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/uniao-estavel1-1536x1025.jpeg 1536w, https://drcadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/uniao-estavel1-2048x1367.jpeg 2048w" sizes="(max-width: 2119px) 100vw, 2119px" /></p>
<h3><strong>É possível eleger o regime de bens na união estável?</strong></h3>
<p>Sim, é possível. Portanto, caso o casal não tenha o desejo de compartilhar o que adquiriu após a união, pode estipular outro regime elegível. Isso requer um contrato registrado em cartório, que funciona como um pacto antenupcial.</p>
<h3><strong>Quais são as opções de regime de bens que a união estável permite?</strong></h3>
<p>Na união estável, assim como no casamento, é possível adotar diferentes regimes de comunhão de bens, como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.</p>
<h3><strong>Como fazer uma união estável?</strong></h3>
<p>Quem deseja formalizar a união estável tem duas opções.</p>
<p>Uma delas corresponde à firmação de instrumento particular entre as partes, com registro em Cartório de Títulos e Documentos. Esse registro faz com que o contrato também produza efeito perante terceiros, não apenas entre o casal. Outra maneira é fazer uma escritura pública no Cartório de Notas.</p>
<p>Em ambos os casos, há dispensa da presença de advogados. Porém, contar com a assistência jurídica pode ser uma boa escolha, especialmente para a análise das melhores opções de regimes de bens de acordo com o interesse do casal.</p>
<p>Para isso, conte com a assistência da <a href="https://drcadvogados.com.br/">DRC Advogados</a>, que possui em seus quadros especialistas em Direito de Família que estão a postos para tirar suas dúvidas e orientá-lo quanto às melhores alternativas para formalizar sua união.</p>
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		<item>
		<title>Doação de bens em vida é possível, mas com algumas regras</title>
		<link>https://drcadvogados.com.br/doacao-de-bens-em-vida-e-possivel-mas-com-algumas-regras/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin_DRC-Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Mar 2024 17:28:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
		<category><![CDATA[doação]]></category>
		<category><![CDATA[doação de bens em vida]]></category>
		<category><![CDATA[sucessão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A sucessão de bens pode ser facilitada pelo instituto da doação de bens, mas requer atenção aos herdeiros necessários. Entenda: A sucessão de bens pode ser facilitada pelo planejamento sucessório. Nele, o proprietário dispõe previamente de como deseja que suas posses sejam distribuídas antes ou após sua morte. Uma das formas de planejar a sucessão é por meio da doação em vida. Embora ofereça vantagens, suas regras são desconhecidas por boa parte da população. Saiba mais sobre ela, as normas aplicáveis e tire suas dúvidas. O que é sucessão de bens? A sucessão de bens diz respeito às situações em que os bens de uma pessoa passam, em razão da morte, a outras, que se tornam seus sucessores. Ela compreende uma série de questões complexas, como a reunião de bens, a estipulação de quem tem direito a eles e a divisão entre os herdeiros. Quem se interessar pode, caso queira, resolvê-la ainda em vida. Isto é, distribuir seus bens conforme sua vontade, e não necessariamente por testamento, mas por doação de bens. As regras sucessórias se aplicam apenas após a morte? Não, elas também podem afetar as decisões referentes à disposição de bens durante a vida do seu proprietário. É por isso que em algumas situações o detentor dos bens não pode dispor deles como bem entender, como no caso das doações de bens. Como fica a doação em vida de acordo com as regras da sucessão de bens? As regras sucessórias estabelecem a figura do herdeiro necessário. Ele detém o direito a herdar parte do patrimônio deixado por uma pessoa, independentemente da vontade dela. Essa figura se aplica tanto na divisão de bens após a morte, como por testamento, quanto na própria distribuição das propriedades em vida. Por isso, mesmo na doação em vida, quem possui herdeiros necessários não pode distribuir seus bens como bem desejar. Nesta situação, somente 50% dos bens da pessoa serão passíveis de doação para terceiros. Os demais 50% cabem aos herdeiros necessários, que também podem recebê-los por doação. Quem são os herdeiros necessários? De acordo com a lei, os herdeiros necessários incluem os ascendentes, os descendentes e o cônjuge ou companheiro. Desse modo, correspondem aos pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos e esposos. Posso doar todos os meus bens em vida? Sim, pode. Mas para isso terá que respeitar o quinhão que cabe aos herdeiros necessários, que é de 50%. Em relação aos herdeiros necessários, considera-se que ocorreu apenas uma antecipação do que o donatário receberia na herança. Para que ela seja válida, a doação deve respeitar o percentual mínimo que cabe a cada um, conforme o número de herdeiros e as regras de divisão sucessória. Outra situação em que é possível dispor de todos os bens em vida condiz à inexistência de herdeiros necessários. Neste cenário, o doador não pode ser casado, nem ter ascendentes ou descendentes vivos e poderá doar o que quiser, como quiser, a terceiros. Qual é a diferença entre a doação em vida e o testamento? Ambas são figuras que determinam como os bens de alguém serão distribuídos. O que as diferencia é o momento em que se aplicam. Na doação em vida, o detentor dos bens os distribui enquanto vivo, entregando a propriedade deles. Por outro lado, no testamento eles somente ficam disponíveis após a morte do proprietário original. Doação em vida é um instrumento de planejamento sucessório A doação em vida é um instrumento vantajoso para o planejamento sucessório. Com ela, torna-se possível distribuir todos os bens, desde que se respeite a parte cabível aos herdeiros necessários, caso existam. Esta decisão evita desgaste emocional e financeiro para os familiares, problemas que são comuns na abertura de inventário e na divisão de bens. Isso tanto evita conflitos como também diminui a burocracia. Para fazer um bom planejamento sucessório e garantir que a doação seja válida, considerando todos os herdeiros necessários e os trâmites legais, entre em contato com a DRC Advogados.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2><em>A sucessão de bens pode ser facilitada pelo instituto da doação de bens, mas requer atenção aos herdeiros necessários. Entenda:</em></h2>





<p>A sucessão de bens pode ser facilitada pelo planejamento sucessório. Nele, o proprietário dispõe previamente de como deseja que suas posses sejam distribuídas antes ou após sua morte.</p>



<p>Uma das formas de planejar a sucessão é por meio da doação em vida. Embora ofereça vantagens, suas regras são desconhecidas por boa parte da população. Saiba mais sobre ela, as normas aplicáveis e tire suas dúvidas.</p>



<h3><strong>O que é sucessão de bens?</strong></h3>



<p>A sucessão de bens diz respeito às situações em que os bens de uma pessoa passam, em razão da morte, a outras, que se tornam seus sucessores.</p>



<p>Ela compreende uma série de questões complexas, como a reunião de bens, a estipulação de quem tem direito a eles e a divisão entre os herdeiros.</p>



<p>Quem se interessar pode, caso queira, resolvê-la ainda em vida. Isto é, distribuir seus bens conforme sua vontade, e não necessariamente por testamento, mas por doação de bens.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="1025" height="623" class="wp-image-5082" src="https://drcadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/doacao-de-bens-em-vida2.png" alt="doação de bens em vida" srcset="https://drcadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/doacao-de-bens-em-vida2.png 1025w, https://drcadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/doacao-de-bens-em-vida2-300x182.png 300w, https://drcadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/03/doacao-de-bens-em-vida2-768x467.png 768w" sizes="(max-width: 1025px) 100vw, 1025px" /></figure>



<h3><strong>As regras sucessórias se aplicam apenas após a morte?</strong></h3>



<p>Não, elas também podem afetar as decisões referentes à disposição de bens durante a vida do seu proprietário.</p>



<p>É por isso que em algumas situações o detentor dos bens não pode dispor deles como bem entender, como no caso das doações de bens.</p>



<h3><strong>Como fica a doação em vida de acordo com as regras da sucessão de bens?</strong></h3>



<p>As regras sucessórias estabelecem a figura do herdeiro necessário. Ele detém o direito a herdar parte do patrimônio deixado por uma pessoa, independentemente da vontade dela.</p>



<p>Essa figura se aplica tanto na divisão de bens após a morte, como por testamento, quanto na própria distribuição das propriedades em vida.</p>



<p>Por isso, mesmo na doação em vida, quem possui herdeiros necessários não pode distribuir seus bens como bem desejar.</p>



<p>Nesta situação, somente 50% dos bens da pessoa serão passíveis de doação para terceiros. Os demais 50% cabem aos herdeiros necessários, que também podem recebê-los por doação.</p>



<h3><strong>Quem são os herdeiros necessários?</strong></h3>



<p>De acordo com a lei, os herdeiros necessários incluem os ascendentes, os descendentes e o cônjuge ou companheiro. Desse modo, correspondem aos pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos e esposos.</p>



<h3><strong>Posso doar todos os meus bens em vida?</strong></h3>



<p>Sim, pode. Mas para isso terá que respeitar o quinhão que cabe aos herdeiros necessários, que é de 50%.</p>



<p>Em relação aos herdeiros necessários, considera-se que ocorreu apenas uma antecipação do que o donatário receberia na herança. Para que ela seja válida, a doação deve respeitar o percentual mínimo que cabe a cada um, conforme o número de herdeiros e as regras de divisão sucessória.</p>



<p>Outra situação em que é possível dispor de todos os bens em vida condiz à inexistência de herdeiros necessários. Neste cenário, o doador não pode ser casado, nem ter ascendentes ou descendentes vivos e poderá doar o que quiser, como quiser, a terceiros.</p>



<h3><strong>Qual é a diferença entre a doação em vida e o testamento?</strong></h3>



<p>Ambas são figuras que determinam como os bens de alguém serão distribuídos. O que as diferencia é o momento em que se aplicam.</p>



<p>Na doação em vida, o detentor dos bens os distribui enquanto vivo, entregando a propriedade deles. Por outro lado, no testamento eles somente ficam disponíveis após a morte do proprietário original.</p>



<h3><strong>Doação em vida é um instrumento de planejamento sucessório</strong></h3>



<p>A doação em vida é um instrumento vantajoso para o planejamento sucessório. Com ela, torna-se possível distribuir todos os bens, desde que se respeite a parte cabível aos herdeiros necessários, caso existam.</p>



<p>Esta decisão evita desgaste emocional e financeiro para os familiares, problemas que são comuns na abertura de inventário e na divisão de bens. Isso tanto evita conflitos como também diminui a burocracia.</p>



<p>Para fazer um bom planejamento sucessório e garantir que a doação seja válida, considerando todos os herdeiros necessários e os trâmites legais, entre em contato com a <a href="https://drcadvogados.com.br/">DRC Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Desvendando o Enigma: Quantas Contribuições para Recuperar a Qualidade de Segurado?</title>
		<link>https://drcadvogados.com.br/desvendando-o-enigma-quantas-contribuicoes-para-recuperar-a-qualidade-de-segurado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[drcadvogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Aug 2023 17:53:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitos&#160;previdenciaristas me fazem essa pergunta, além de ser algo que os clientes também sempre perguntam. Então, é importante ter a resposta na ponta da língua! A boa notícia é que só precisa de um recolhimento para recuperar a qualidade de segurado. Ou seja, basta a pessoa voltar a contribuir para que volte a ter essa cobertura previdenciária.&#160; Isso é bastante interessante para os clientes. Porque não são raros os casos de trabalhadores que perdem a condição de beneficiário do INSS com o tempo e depois querem voltar para o RGPS. Só que apenas saber quantas contribuições precisa para recuperar a qualidade de segurado não é suficiente para resolver todos os problemas com a autarquia. Então, no artigo de hoje, vou explicar as principais questões do tema, começando por como diferenciar a qualidade de segurado e&#160;carência. Também quero falar sobre recuperação de carência e as regras aplicáveis a cada situação.&#160; Por fim, vou esclarecer com quantos meses o segurado recupera a qualidade de segurado e se a regra é diferente para contribuintes individuais.&#160; Explicando tudo isso com exemplos práticos, espero lhe ajudar na sua atuação em relação a um assunto tão importante para os&#160;benefícios&#160;dos seus clientes! Saber quantas contribuições são necessárias para recuperar a qualidade de segurado ajuda até na hora de fazer o requerimento para o INSS e analisar os casos.&#160; Inclusive, acabei de escrever um artigo sobre a&#160;petição inicial administrativa&#160;que está bem completo. Dá uma conferida depois, é uma peça que faz uma baita diferença na concessão dos benefícios! Qualidade de segurado é diferente de carência! Importantíssimo esclarecer desde o primeiro momento que a qualidade de segurado é bem diferente da carência no INSS.&#160; A carência pode ser definida como o número mínimo de contribuições que o&#160;segurado&#160;precisa recolher para a autarquia, com o objetivo de ter direito a algum benefício previdenciário. Ou seja, estamos falando dos recolhimentos!&#160; Ela é em regra contada em meses e, na prática, é um requisito necessário para a concessão de quase todas as prestações do INSS, desde aposentadorias até os benefícios por incapacidade!&#160; Um detalhe importante é que cada um deles tem uma carência diferente, o que precisa ser considerado na sua análise. Ah! Em alguns casos não é necessário cumprir com esse requisito, quando há dispensa legal de um número mínimo de contribuições. Já a qualidade de segurado é a situação de todos que fazem as suas contribuições para algum Regime de Previdência, seja o RGPS, seja algum RPPS ou para as Previdências Privadas. Com isso, essas pessoas garantem a cobertura previdenciária e podem, quando cumpridos os demais requisitos, requerer os benefícios com a proteção da sua Previdência. A qualidade de segurado é um requisito que deve ser analisado à parte e pode ou não estar presente nos casos dos seus clientes. O estudo da situação é muito importante para evitar problemas!</p>
<p>The post <a href="https://drcadvogados.com.br/desvendando-o-enigma-quantas-contribuicoes-para-recuperar-a-qualidade-de-segurado/">Desvendando o Enigma: Quantas Contribuições para Recuperar a Qualidade de Segurado?</a> appeared first on <a href="https://drcadvogados.com.br">DRC Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Muitos&nbsp;previdenciaristas me fazem essa pergunta, além de ser algo que os clientes também sempre perguntam. Então, é importante ter a resposta na ponta da língua!</p>



<p>A boa notícia é que só precisa de um recolhimento para recuperar a qualidade de segurado. Ou seja, basta a pessoa voltar a contribuir para que volte a ter essa cobertura previdenciária.&nbsp;</p>



<p>Isso é bastante interessante para os clientes. Porque não são raros os casos de trabalhadores que perdem a condição de beneficiário do INSS com o tempo e depois querem voltar para o RGPS.</p>



<p>Só que apenas saber quantas contribuições precisa para recuperar a qualidade de segurado não é suficiente para resolver todos os problemas com a autarquia.</p>



<p>Então, no artigo de hoje, vou explicar as principais questões do tema, começando por como diferenciar a qualidade de segurado e&nbsp;<strong>carência</strong>. Também quero falar sobre recuperação de carência e as regras aplicáveis a cada situação.&nbsp;</p>



<p>Por fim, vou esclarecer com quantos meses o segurado recupera a qualidade de segurado e se a regra é diferente para contribuintes individuais.&nbsp;</p>



<p>Explicando tudo isso com exemplos práticos, espero lhe ajudar na sua atuação em relação a um assunto tão importante para os&nbsp;<strong>benefícios</strong>&nbsp;dos seus clientes!</p>



<p>Saber quantas contribuições são necessárias para recuperar a qualidade de segurado ajuda até na hora de fazer o requerimento para o INSS e analisar os casos.&nbsp;</p>



<p>Inclusive, acabei de escrever um artigo sobre a&nbsp;<strong>petição inicial administrativa</strong>&nbsp;que está bem completo. Dá uma conferida depois, é uma peça que faz uma baita diferença na concessão dos benefícios!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qualidade de segurado é diferente de carência!</h2>



<p>Importantíssimo esclarecer desde o primeiro momento que a qualidade de segurado é bem diferente da carência no INSS.&nbsp;</p>



<p>A carência pode ser definida como o número mínimo de contribuições que o&nbsp;<strong>segurado</strong>&nbsp;precisa recolher para a autarquia, com o objetivo de ter direito a algum benefício previdenciário. Ou seja, estamos falando dos recolhimentos!&nbsp;</p>



<p>Ela é em regra contada em meses e, na prática, é um requisito necessário para a concessão de quase todas as prestações do INSS, desde aposentadorias até os benefícios por incapacidade!&nbsp;</p>



<p>Um detalhe importante é que cada um deles tem uma carência diferente, o que precisa ser considerado na sua análise.</p>



<p>Ah! Em alguns casos não é necessário cumprir com esse requisito, quando há dispensa legal de um número mínimo de contribuições.</p>



<p>Já a qualidade de segurado é a situação de todos que fazem as suas contribuições para algum Regime de Previdência, seja o RGPS, seja algum RPPS ou para as Previdências Privadas.</p>



<p>Com isso, essas pessoas garantem a cobertura previdenciária e podem, quando cumpridos os demais requisitos, requerer os benefícios com a proteção da sua Previdência.</p>



<p>A qualidade de segurado é um requisito que deve ser analisado à parte e pode ou não estar presente nos casos dos seus clientes. O estudo da situação é muito importante para evitar problemas!</p>
<p>The post <a href="https://drcadvogados.com.br/desvendando-o-enigma-quantas-contribuicoes-para-recuperar-a-qualidade-de-segurado/">Desvendando o Enigma: Quantas Contribuições para Recuperar a Qualidade de Segurado?</a> appeared first on <a href="https://drcadvogados.com.br">DRC Advogados</a>.</p>
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		<title>Mesmo sem documento de compra pode ser possível Usucapião do imóvel que ocupo há mais de cinco anos?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[drcadvogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Aug 2023 17:52:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>NEM TODAS AS MODALIDADES de Usucapião exigem &#8220;justo título&#8221; ou &#8220;boa-fé&#8221; como requisitos para sua configuração. Como sempre falamos aqui, existem no ordenamento jurídico brasileiro&#160;diversas espécies de Usucapião.&#160;Caso alguma delas se enquadre na sua hipótese, no seu caso real, a perfeita demonstração feita através de PROCESSO JUDICIAL ou mesmo através de PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL (sem juiz, sem processo, direto no Cartório Extrajudicial, com assistência de Advogado) poderá lhe permitir a&#160;regularização do imóvel&#160;em seu nome (o tão sonhado &#8220;RGI&#8221;). De fato, como também já esclarecemos por diversas vezes aqui, ainda que o imóvel não tenha matrícula no RGI ou mesmo esteja em nome de pessoas das quais o ocupante nunca tenha ouvido falar, ou empresas desconhecidas etc &#8211; poderá ser possível a regularização via Usucapião. Uma importante novidade dos tempos mais recentes foi a inclusão do art. 216-A na&#160;Lei de Registro de Registros Públicos&#160;que trouxe a possibilidade da realização da Usucapião direto nos Cartórios Extrajudiciais, com assistência de Advogado mas sem a necessidade um longo e completo Processo Judicial: &#8220;Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado (&#8230;)&#8221; A Usucapião Extrajudicial é plenamente válida e possível em todo o território nacional sendo realizada pelos&#160;Cartórios Extrajudiciais&#160;(Tabelionato de Notas para lavratura da&#160;Ata Notarial&#160;e Registro de Imóveis para a&#160;tramitação do procedimento e registro do reconhecimento extrajudicial) e atualmente regulamentada pelo Provimento CNJ 65/2017 e na prática sua execução deve observar também o regramento local expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado onde ela venha a ser processada. Nem sempre os ocupantes contam com um vasto conjunto probatório para demonstrar os requisitos exigidos por Lei para a Usucapião; pode acontecer de nem mesmo terem qualquer documento que demonstre eventual &#8220;aquisição&#8221; do imóvel. A bem da verdade a Lei não exige que haja qualquer &#8220;pagamento&#8221; por parte do interessado para &#8220;entrar&#8221; na posse do imóvel. Pode ser possível meramente que o pretendente a usucapião perceba determinado imóvel vazio e &#8220;tome posse&#8221; dele, mantendo nele sua moradia e preenchendo os demais requisitos. A grande questão de fato será demonstrar cabalmente os requisitos de acordo com a modalidade apontada para a solução do caso e a regularização do imóvel em nome do interessado (ou seja, obter o RGI em nome de quem efetivamente ocupa). Esse é o trabalho do Advogado nesse tipo de procedimento: analisar o caso apresentado e identificar nele o preenchimento dos requisitos, providenciando a completa comprovação para que através do processo judicial ou procedimento extrajudicial seja reconhecido o DIREITO primordial e constitucional à MORADIA, à PROPRIEDADE. A modalidade USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA é uma importante espécie onde a Lei deixa muito claro os requisitos necessários salientando que nessa hipótese o prazo é um dos menores: apenas CINCO ANOS de posse. Assim diz o Código Civil: &#8220;Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural&#8221;. Como se observa, nessa espécie o Legislador não exige nem JUSTO TÍTULO nem BOA-FÉ. A jurisprudência pátria reconhece a legitimidade dessa forma de aquisição imobiliária, como não poderia deixar de ser. A jurisprudência do TJDFT exemplifica isso com o já conhecido acerto: &#8220;TJDF. 0032975-80.2012.8.07.0003. J. em: 28/02/2018. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS OBJETIVOS. DEMONSTRADOS. BOA-FÉ E JUSTO TITULO. DESNECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 183 da Constituição da Republica e do art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana, forma de aquisição originária da propriedade, exige como requisitos objetivos (i) posse ininterrupta, direta e exclusiva por cinco anos; (ii) imóvel urbano de até 250m²; (iii) destinação/utilização para moradia própria ou familiar; (iv) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 2. Demonstrados todos os requisitos objetivos para a aquisição originária da propriedade pela usucapião &#8220;pro moradia&#8221;, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA PRESENÇA de boa-fé ou título justo, sendo DISPENSADOS neste tipo especial de ação para aquisição da propriedade. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida&#8221;.</p>
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<p>NEM TODAS AS MODALIDADES de Usucapião exigem &#8220;justo título&#8221; ou &#8220;boa-fé&#8221; como requisitos para sua configuração. Como sempre falamos aqui, existem no ordenamento jurídico brasileiro&nbsp;<strong>diversas espécies de Usucapião.</strong>&nbsp;Caso alguma delas se enquadre na sua hipótese, no seu caso real, a perfeita demonstração feita através de PROCESSO JUDICIAL ou mesmo através de PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL (sem juiz, sem processo, direto no Cartório Extrajudicial, com assistência de Advogado) poderá lhe permitir a&nbsp;<strong>regularização do imóvel&nbsp;</strong>em seu nome (o tão sonhado &#8220;RGI&#8221;).</p>



<p>De fato, como também já esclarecemos por diversas vezes aqui, ainda que o imóvel não tenha matrícula no RGI ou mesmo esteja em nome de pessoas das quais o ocupante nunca tenha ouvido falar, ou empresas desconhecidas etc &#8211; poderá ser possível a regularização via Usucapião. Uma importante novidade dos tempos mais recentes foi a inclusão do art. 216-A na&nbsp;<strong>Lei de Registro de Registros Públicos</strong>&nbsp;que trouxe a possibilidade da realização da Usucapião direto nos Cartórios Extrajudiciais, com assistência de Advogado mas sem a necessidade um longo e completo Processo Judicial:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>&#8220;Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado (&#8230;)&#8221;</p>
</blockquote>



<p>A Usucapião Extrajudicial é plenamente válida e possível em todo o território nacional sendo realizada pelos&nbsp;<strong>Cartórios Extrajudiciais</strong>&nbsp;(Tabelionato de Notas para lavratura da&nbsp;<strong>Ata Notarial&nbsp;</strong>e Registro de Imóveis para a<strong>&nbsp;tramitação do procedimento e registro do reconhecimento extrajudicial</strong>) e atualmente regulamentada pelo Provimento CNJ 65/2017 e na prática sua execução deve observar também o regramento local expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado onde ela venha a ser processada.</p>



<p>Nem sempre os ocupantes contam com um vasto conjunto probatório para demonstrar os requisitos exigidos por Lei para a Usucapião; pode acontecer de nem mesmo terem qualquer documento que demonstre eventual &#8220;aquisição&#8221; do imóvel. A bem da verdade a Lei não exige que haja qualquer &#8220;pagamento&#8221; por parte do interessado para &#8220;entrar&#8221; na posse do imóvel. Pode ser possível meramente que o pretendente a usucapião perceba determinado imóvel vazio e &#8220;tome posse&#8221; dele, mantendo nele sua moradia e preenchendo os demais requisitos. A grande questão de fato será demonstrar cabalmente os requisitos de acordo com a modalidade apontada para a solução do caso e a regularização do imóvel em nome do interessado (ou seja, obter o RGI em nome de quem efetivamente ocupa). Esse é o trabalho do Advogado nesse tipo de procedimento: analisar o caso apresentado e identificar nele o preenchimento dos requisitos, providenciando a completa comprovação para que através do processo judicial ou procedimento extrajudicial seja reconhecido o DIREITO primordial e constitucional à MORADIA, à PROPRIEDADE.</p>



<p>A modalidade USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA é uma importante espécie onde a Lei deixa muito claro os requisitos necessários salientando que nessa hipótese o prazo é um dos menores: apenas CINCO ANOS de posse. Assim diz o Código Civil:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>&#8220;Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural&#8221;.</p>
</blockquote>



<p>Como se observa, nessa espécie o Legislador não exige nem JUSTO TÍTULO nem BOA-FÉ. A jurisprudência pátria reconhece a legitimidade dessa forma de aquisição imobiliária, como não poderia deixar de ser. A jurisprudência do TJDFT exemplifica isso com o já conhecido acerto:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>&#8220;TJDF. 0032975-80.2012.8.07.0003. J. em: 28/02/2018. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS OBJETIVOS. DEMONSTRADOS. BOA-FÉ E JUSTO TITULO. DESNECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 183 da Constituição da Republica e do art. 1.240 do Código Civil, a usucapião especial urbana, forma de aquisição originária da propriedade, exige como requisitos objetivos (i) posse ininterrupta, direta e exclusiva por cinco anos; (ii) imóvel urbano de até 250m²; (iii) destinação/utilização para moradia própria ou familiar; (iv) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 2. Demonstrados todos os requisitos objetivos para a aquisição originária da propriedade pela usucapião &#8220;pro moradia&#8221;, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA PRESENÇA de boa-fé ou título justo, sendo DISPENSADOS neste tipo especial de ação para aquisição da propriedade. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida&#8221;.</p>
</blockquote>
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		<title>Explorando o Limite: Contribuições Retroativas e o Direito à Pensão por Morte</title>
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		<dc:creator><![CDATA[drcadvogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Aug 2023 17:51:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Na maioria das vezes, o pagamento de contribuição retroativo feito por&#160;dependentes&#160;para gerar a&#160;pensão por morte&#160;é considerado fraude. Mas hoje vou lhe mostrar que há casos em que a situação pode mudar de figura!&#160; Em regra, os recolhimentos previdenciários de contribuintes individuais precisam ser feitos pelo próprio&#160;segurado&#160;e devem ser pagos em dia. Inclusive já está bastante pacificado que fazer&#160;contribuições&#160;post mortem&#160;não tem efeitos previdenciários e pode até mesmo ser considerado uma maneira de tentar enganar a autarquia.&#160; Mas estudando sobre o tema, encontrei um processo em que aconteceu uma situação&#160; parecida na prática, mas com um detalhe que levou a uma&#160;pensão por morte vitalícia&#160;para a companheira do instituidor.&#160; Achei fantástico esse precedente e por isso resolvi compartilhar a minha análise dessa&#160; decisão aqui no blog. Minha intenção é explicar o que diferenciou a situação no caso concreto. Só que antes de fazer isso precisamos recordar alguns aspectos principais quanto ao benefício de pensão por morte e sua duração. Isso para deixar claro como ela funciona no dia a dia. Também preciso mostrar alguns pontos importantes sobre a data de vencimento da contribuição do segurado contribuinte individual. E ainda fazer uma breve abordagem sobre a&#160;complementação de recolhimentos&#160;após o óbito do filiado ao RGPS. Tudo isso para deixar bem explicadas as bases que vou usar na análise do caso concreto, que é a grande cereja do bolo de hoje! Porque é aí que vou trazer os principais pontos da decisão que pode ser usada por você como&#160;distinguishing&#160;nos seus processos. Isso para lhe ajudar a conseguir comprovar que seus clientes cumprem os requisitos da pensão mesmo com recolhimentos após o óbito. Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da&#160;Calculadora de Qualidade de Segurado. Eu a indico porque ela é bem leve e fácil de utilizar, além de ser&#160;gratuita&#160;e estar atualizada de acordo com as regras da EC n. 103/2019.</p>
<p>The post <a href="https://drcadvogados.com.br/explorando-o-limite-contribuicoes-retroativas-e-o-direito-a-pensao-por-morte/">Explorando o Limite: Contribuições Retroativas e o Direito à Pensão por Morte</a> appeared first on <a href="https://drcadvogados.com.br">DRC Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Na maioria das vezes, o pagamento de contribuição retroativo feito por&nbsp;<strong>dependentes</strong>&nbsp;para gerar a&nbsp;<strong>pensão por morte</strong>&nbsp;é considerado fraude. Mas hoje vou lhe mostrar que há casos em que a situação pode mudar de figura!&nbsp;</p>



<p>Em regra, os recolhimentos previdenciários de contribuintes individuais precisam ser feitos pelo próprio&nbsp;<strong>segurado</strong>&nbsp;e devem ser pagos em dia.</p>



<p>Inclusive já está bastante pacificado que fazer&nbsp;<strong>contribuições</strong>&nbsp;<em>post mortem</em>&nbsp;não tem efeitos previdenciários e pode até mesmo ser considerado uma maneira de tentar enganar a autarquia.&nbsp;</p>



<p>Mas estudando sobre o tema, encontrei um processo em que aconteceu uma situação&nbsp; parecida na prática, mas com um detalhe que levou a uma&nbsp;<strong>pensão por morte vitalícia</strong>&nbsp;para a companheira do instituidor.&nbsp;</p>



<p>Achei fantástico esse precedente e por isso resolvi compartilhar a minha análise dessa&nbsp; decisão aqui no blog. Minha intenção é explicar o que diferenciou a situação no caso concreto.</p>



<p>Só que antes de fazer isso precisamos recordar alguns aspectos principais quanto ao benefício de pensão por morte e sua duração. Isso para deixar claro como ela funciona no dia a dia.</p>



<p>Também preciso mostrar alguns pontos importantes sobre a data de vencimento da contribuição do segurado contribuinte individual. E ainda fazer uma breve abordagem sobre a<strong>&nbsp;complementação de recolhimentos</strong>&nbsp;após o óbito do filiado ao RGPS.</p>



<p>Tudo isso para deixar bem explicadas as bases que vou usar na análise do caso concreto, que é a grande cereja do bolo de hoje!</p>



<p>Porque é aí que vou trazer os principais pontos da decisão que pode ser usada por você como&nbsp;<em>distinguishing</em>&nbsp;nos seus processos. Isso para lhe ajudar a conseguir comprovar que seus clientes cumprem os requisitos da pensão mesmo com recolhimentos após o óbito.</p>



<p>Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da&nbsp;<strong>Calculadora de Qualidade de Segurado</strong>.</p>



<p>Eu a indico porque ela é bem leve e fácil de utilizar, além de ser&nbsp;<strong>gratuita</strong>&nbsp;e estar atualizada de acordo com as regras da EC n. 103/2019.</p>
<p>The post <a href="https://drcadvogados.com.br/explorando-o-limite-contribuicoes-retroativas-e-o-direito-a-pensao-por-morte/">Explorando o Limite: Contribuições Retroativas e o Direito à Pensão por Morte</a> appeared first on <a href="https://drcadvogados.com.br">DRC Advogados</a>.</p>
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