Instituto jurídico oferece diversos benefícios para o casal, incluindo a possibilidade de se eleger regime de bens, como ocorre no casamento
A união estável é uma opção para casais que desejam formalizar sua união, mas que não querem arcar com todas as exigências e custos impostos no casamento. Ela é válida para heterossexuais e homossexuais. Seus efeitos, de modo geral, são os mesmos do casamento, mas corresponde a um processo desburocratizado que decorre da firmação de uma simples escritura pública. Com ela, é possível até mesmo eleger um regime de bens para. Entenda:
O que é união estável?
A união estável corresponde ao reconhecimento legal de uma entidade familiar que, portanto, goza de proteção legal. Ela se caracteriza pela união entre duas pessoas que têm o desejo de constituir família, mantêm um relacionamento público, contínuo e duradouro. Neste caso, considera-se que o casal age perante a sociedade como se fosse casado.
Não há exigência de tempo mínimo de relacionamento para que se considere que o casal vive em condição de união estável. Aliás, a união tem reconhecimento mesmo sem que haja seu registro formal. Afinal, trata-se de um processo desburocratizado que leva em consideração a realidade dos fatos, como a convivência, a divisão de despesas etc.
Todavia, seu registro em cartório oferece uma série de benefícios ao casal, especialmente em relação à proteção patrimonial.
Quais são as vantagens em firmar uma união estável?
A união estável oferece uma série de benefícios para o casal, especialmente para fins patrimoniais. A partir dela é possível:
- Registrar o companheiro como dependente financeiro perante a Previdência Privada, o que dá acesso à pensão por morte em caso de falecimento de uma das partes;
- Inclusão de dependentes em seguros de vida e planos de saúde;
- Estipulação do início da relação e da partilha de bens, caso haja.

É possível eleger o regime de bens na união estável?
Sim, é possível. Portanto, caso o casal não tenha o desejo de compartilhar o que adquiriu após a união, pode estipular outro regime elegível. Isso requer um contrato registrado em cartório, que funciona como um pacto antenupcial.
Quais são as opções de regime de bens que a união estável permite?
Na união estável, assim como no casamento, é possível adotar diferentes regimes de comunhão de bens, como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.
Como fazer uma união estável?
Quem deseja formalizar a união estável tem duas opções.
Uma delas corresponde à firmação de instrumento particular entre as partes, com registro em Cartório de Títulos e Documentos. Esse registro faz com que o contrato também produza efeito perante terceiros, não apenas entre o casal. Outra maneira é fazer uma escritura pública no Cartório de Notas.
Em ambos os casos, há dispensa da presença de advogados. Porém, contar com a assistência jurídica pode ser uma boa escolha, especialmente para a análise das melhores opções de regimes de bens de acordo com o interesse do casal.
Para isso, conte com a assistência da DRC Advogados, que possui em seus quadros especialistas em Direito de Família que estão a postos para tirar suas dúvidas e orientá-lo quanto às melhores alternativas para formalizar sua união.


