Doação de bens em vida é possível, mas com algumas regras

doação de bens em vida

A sucessão de bens pode ser facilitada pelo instituto da doação de bens, mas requer atenção aos herdeiros necessários. Entenda: A sucessão de bens pode ser facilitada pelo planejamento sucessório. Nele, o proprietário dispõe previamente de como deseja que suas posses sejam distribuídas antes ou após sua morte. Uma das formas de planejar a sucessão é por meio da doação em vida. Embora ofereça vantagens, suas regras são desconhecidas por boa parte da população. Saiba mais sobre ela, as normas aplicáveis e tire suas dúvidas. O que é sucessão de bens? A sucessão de bens diz respeito às situações em que os bens de uma pessoa passam, em razão da morte, a outras, que se tornam seus sucessores. Ela compreende uma série de questões complexas, como a reunião de bens, a estipulação de quem tem direito a eles e a divisão entre os herdeiros. Quem se interessar pode, caso queira, resolvê-la ainda em vida. Isto é, distribuir seus bens conforme sua vontade, e não necessariamente por testamento, mas por doação de bens. As regras sucessórias se aplicam apenas após a morte? Não, elas também podem afetar as decisões referentes à disposição de bens durante a vida do seu proprietário. É por isso que em algumas situações o detentor dos bens não pode dispor deles como bem entender, como no caso das doações de bens. Como fica a doação em vida de acordo com as regras da sucessão de bens? As regras sucessórias estabelecem a figura do herdeiro necessário. Ele detém o direito a herdar parte do patrimônio deixado por uma pessoa, independentemente da vontade dela. Essa figura se aplica tanto na divisão de bens após a morte, como por testamento, quanto na própria distribuição das propriedades em vida. Por isso, mesmo na doação em vida, quem possui herdeiros necessários não pode distribuir seus bens como bem desejar. Nesta situação, somente 50% dos bens da pessoa serão passíveis de doação para terceiros. Os demais 50% cabem aos herdeiros necessários, que também podem recebê-los por doação. Quem são os herdeiros necessários? De acordo com a lei, os herdeiros necessários incluem os ascendentes, os descendentes e o cônjuge ou companheiro. Desse modo, correspondem aos pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos e esposos. Posso doar todos os meus bens em vida? Sim, pode. Mas para isso terá que respeitar o quinhão que cabe aos herdeiros necessários, que é de 50%. Em relação aos herdeiros necessários, considera-se que ocorreu apenas uma antecipação do que o donatário receberia na herança. Para que ela seja válida, a doação deve respeitar o percentual mínimo que cabe a cada um, conforme o número de herdeiros e as regras de divisão sucessória. Outra situação em que é possível dispor de todos os bens em vida condiz à inexistência de herdeiros necessários. Neste cenário, o doador não pode ser casado, nem ter ascendentes ou descendentes vivos e poderá doar o que quiser, como quiser, a terceiros. Qual é a diferença entre a doação em vida e o testamento? Ambas são figuras que determinam como os bens de alguém serão distribuídos. O que as diferencia é o momento em que se aplicam. Na doação em vida, o detentor dos bens os distribui enquanto vivo, entregando a propriedade deles. Por outro lado, no testamento eles somente ficam disponíveis após a morte do proprietário original. Doação em vida é um instrumento de planejamento sucessório A doação em vida é um instrumento vantajoso para o planejamento sucessório. Com ela, torna-se possível distribuir todos os bens, desde que se respeite a parte cabível aos herdeiros necessários, caso existam. Esta decisão evita desgaste emocional e financeiro para os familiares, problemas que são comuns na abertura de inventário e na divisão de bens. Isso tanto evita conflitos como também diminui a burocracia. Para fazer um bom planejamento sucessório e garantir que a doação seja válida, considerando todos os herdeiros necessários e os trâmites legais, entre em contato com a DRC Advogados.